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Empresários esclarecem dúvidas sobre o Plano Recomeça Minas

Condições para adesão e os percentuais de descontos foram abordados em live organizada pela FIEMG. A Lei 23.801/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas) foi o tema central da live promovida pela FIEMG, nesta quarta-feira (2/06). Conduzida pela gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Luciana Mundim, o debate contou com a presença do secretário Adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Gomes, do subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza, e do superintendente de Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro, que responderam às dúvidas dos participantes.



01/06/2021 - A Lei 23.801/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas) foi o tema central da live promovida pela FIEMG, nesta quarta-feira (2/06). Conduzida pela gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Luciana Mundim, o debate contou com a presença do secretário Adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), Luiz Cláudio Gomes, do subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza, e do superintendente de Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro, que responderam às dúvidas dos participantes.


“O parcelamento do ICMS é uma das medidas do programa aprovado na ALMG e batizado de Refiz Mineiro. Dentro do programa existem outras medidas que ainda não foram regulamentadas. É um assunto muito importante para a FIEMG e nosso objetivo é sanar as dúvidas do empresariado mineiro”, afirmou Mundim.


O plano oferece condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos como ICMS, IPVA e ITCD e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. O programa de regularização tributária, o Refis, previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas ocorridos até dezembro de 2020.


Segundo o secretário Adjunto da SEF, Luiz Cláudio Gomes, o governo agiu para trazer alívio aos contribuintes mineiros neste momento de dificuldades. “O estado de Minas prorrogou diversas contribuições acessórias, prazos, certidões, atos e estabeleceu ações para tentar amenizar essa grave restrição por conta da pandemia”, informou.


O Recomeça Minas não prevê apenas a regularização de débitos tributários dos contribuintes. O plano oferece redução da carga tributária a uma série de setores, empresas e instituições mais atingidos pela pandemia ou que atuam com produtos e serviços diretamente relacionados à prevenção e ao combate à Covid-19. Mas essas medidas também precisarão ser submetidas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para serem regulamentadas.


O subsecretário da Receita Estadual reafirmou que a SEF já atua com o foco na simplificação dos processos. “Temos tratado constantemente de simplificar a vida do contribuinte mineiro, desde 2019. Com a pandemia, buscamos melhorar ainda mais o acesso digital aos serviços da Fazenda”, contou Scavazza.


O atendimento digital ao contribuinte também foi destacado pelo superintendente de Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro. “Gostaria de lembrar que temos canais no Instagram da SEF, com muitas informações. Além disso, o site da Fazenda conta com uma página com as principais perguntas e respostas, mostrando nosso o esforço atender todos”.


Clique aqui e reveja os especialistas tirando as principais dúvidas sobre o Recomeça Minas.


Acesse também o site da SEF e saiba mais.


Fonte: FIEMG

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