top of page

Silemg e Lacerda Diniz realizam live de tira dúvidas sobre a IN - RFB 2198/2024

 

No dia 4 de julho, o Silemg, em parceria com a Lacerda Diniz Sena Advogados, realizou uma live para sanar dúvidas sobre a Instrução Normativa (IN) RFB 2.198/2024, que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, com entrada em vigor no dia 1º de julho de 2024, estabelecida no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024, de 18 de junho de 2024.

 

O item 16 do anexo único (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735) se enquadra para produtos agropecuários, em geral, e, apesar de parecer simples, a publicação despertou questionamentos sobre como seria aplicada no setor de laticínios, considerando as complexidades de cada negócio.

 

Mediada por Michelle Costa, sócia e responsável pela consultoria Tributária da Lacerda Diniz Sena, a reunião teve uma apresentação explicativa com os principais tópicos da norma e seguiu um formato de bate-papo, onde os participantes compartilharam as principais dúvidas.

 

Para auxiliar, a empresa preparou um manual orientando o preenchimento.

Confira mais sobre o material informativo aqui .



Fonte: SILEMG


bottom of page