Avanço da vacinação contra o novo coronavírus no país é apontado como motivador dessas normas. Com a vacinação em massa e a imunização da população, considerando o arrefecimento da pandemia, o governo federal acaba de publicar a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, que flexibiliza regras sobre a quarentena, especialmente no que diz respeito aos prazos de isolamento de casos leves e moderados de Covid-19.
Pexels/Divulgação
27/01/2022 - Com a vacinação em massa e a imunização da população, considerando o arrefecimento da pandemia, o governo federal acaba de publicar a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, que flexibiliza regras sobre a quarentena, especialmente no que diz respeito aos prazos de isolamento de casos leves e moderados de Covid-19.
Com a publicação, o período de afastamento dos trabalhadores considerados casos confirmados e contatantes (que tiveram contato com pessoa testou positivo, por exemplo) próximos de casos confirmados e casos suspeitos de Covid-19 das atividades laborais presenciais foi oficialmente reduzido, de 14 para 10 dias.
Esse prazo poderá ser diminuído para sete dias, no caso de trabalhadores considerados contatantes, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Já para os trabalhadores considerados casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, o prazo poderá cair para sete dias desde que esses trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
TESTE
É importante destacar que os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
A nova redação também excluiu a obrigação de realizar o controle de temperatura e substituiu a necessidade de desinfecção pela higienização, salvo se houver paralisação e retomada, entre outras alterações.
Especificamente em relação aos ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, devem ser observadas as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid19) previstas na Portaria Conjunta nº 19/2020, cuja redação foi alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA n° 13, de 20 de janeiro de 2022.
Confira a íntegra da portaria NESTE LINK.
Fonte: FIEMG