Justiça do Trabalho decide que fiscalizações e autuações nos setores de bebida e laticínios devem aguardar janeiro de 2022, quando regulação entra em vigor. Até que entre em vigor, em janeiro de 2022, a Norma Regulamentadora nº 13 – que regimenta, entre outras questões, o uso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento – não poderá gerar fiscalizações e autuações para os setores de bebida e de laticínios. Decisão da Justiça do Trabalho nesse sentido atende a Mandado de Segurança Coletivo impetrado, com o apoio técnico-jurídico da FIEMG.
15/10/2021 - Até que entre em vigor, em janeiro de 2022, a Norma Regulamentadora nº 13 – que regimenta, entre outras questões, o uso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento – não poderá gerar fiscalizações e autuações para os setores de bebida e de laticínios.
Decisão da Justiça do Trabalho nesse sentido atende a Mandado de Segurança Coletivo impetrado, com o apoio técnico-jurídico da FIEMG, pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de Minas Gerais (Silemg) e pelo Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral (SindBebidas).
PRIMEIRA INSTÂNCIA
De acordo com o Setor Jurídico (juridico@fiemg.com.br) e a Gerência de Relações Trabalhistas (grt@fiemg.com.br), “em decisão de primeira instância, foi concedido o mandado de segurança coletivo em favor de toda a base industrial dos associados dos respectivos sindicatos, para que a fiscalização do trabalho se abstenha de lavrar auto
de infração em relação às alterações procedidas na NR 01 e da NR 07, até que entrem em vigor, em 03.01.2022, na forma da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23.07.2021.
Em sua decisão, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte observou que “é certo que a fiscalização está exigindo, através das notificações, cumprimento de normas que não entraram em vigor”.
Fonte: FIEMG
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